Ao acompanhar o voto do relator, ministro Henrique Neves, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira (8), que o candidato a deputado estadual por Goiás, Antonio Carlos Caetano de Moraes (PDT), devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 13 mil provenientes de doações não identificadas arrecadadas na campanha eleitoral de 2014.
No caso julgado, o Ministério Público recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que entendeu que a devolução dos recursos extrapolaria a legislação eleitoral em vigor.
Em seu voto, o ministro Henrique Neves ressaltou que o artigo 29 da Resolução 23406 do TSE dispõe, claramente, que “os recursos de origem não identificada não poderão ser utilizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros e deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), tão logo seja constatada a impossibilidade de identificação, observando-se o prazo de até 5 dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha”.
Citando vários precedentes, o relator destacou que o TSE já decidiu que toda doação de origem desconhecida e sem a perfeita identificação do doador e a respectiva emissão de recibo eleitoral deve ser devolvida ao erário.
O ministro lembrou, ainda, que a referida resolução foi editada justamente para coibir a doação e utilização de recursos de origem não identificada.
Processo relacionado: Respe 248187.
Acesso em: 15/09/2015
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