Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral mantiveram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (8), a inelegibilidade de José Alceu Padilha Bueno, eleito vereador de Campo Grande (MS) nas eleições de 2012, por distribuição periódica de vale combustível em troca de apoio na propaganda da campanha. O vereador já havia renunciado ao cargo em 24 de abril deste ano.
Relator do recurso apresentado pelo vereador cassado em sentença de juiz eleitoral, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o ministro Henrique Neves destacou a peculiaridade do caso.
“A questão seria de distribuição de combustível. Só que, neste caso, é diferente daqueles em que a distribuição se dá apenas para uma carreata. Aqui eram pagamentos mensais para que o candidato colocasse no carro [do cidadão] o adesivo do candidato. Ou seja, comprava o espaço do carro mediante pagamento, o que viola completamente toda a legislação eleitoral, de financiamento, de propaganda eleitoral, o que gerou inclusive abuso de poder econômico”, salientou o ministro, ao rejeitar o recurso de José Alceu.
Processo relacionado: Respe 18886.
Acesso em: 15/09/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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