Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceram, na sessão desta quinta-feira (17), do recurso ordinário apresentado pelo senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO) contra a decisão que o declarou inelegível por três anos por abuso de meios de comunicação nas eleições de 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aplicou a sanção de inelegibilidade a Cassol ao julgar procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ivo Cassol foi acusado de se beneficiar de diversas ações do governo estadual durante as eleições.
De acordo com o Ministério Público, o então governador de Rondônia João Cahulla, candidato à reeleição na época, e Ivo Cassol, entre outros, também se valeram de forma indevida de meios de comunicação (sites e impresso) para promoção pessoal, enaltecendo feitos administrativos, por meio de reportagens produzidas pelo Departamento de Comunicação do Estado de Rondônia (Decom).
Ao não conhecer do recurso ordinário apresentado por Ivo Cassol contra a decisão do TRE, o relator, ministro Henrique Neves, afirmou que o recurso ajuizado no tribunal regional não veio acompanhado das razões recursais exigidas pela lei e que deveriam ser apresentadas pelos autores da ação.
A defesa de Cassol pediu a perda de objeto da ação do MPE, alegando que o prazo de inelegibilidade já teria inclusive sido superado, entre outros argumentos.
Processo relacionado: RO 148216.
Acesso em: 17/09/2015
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