Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na quinta-feira (17), definiu como inconstitucional o financiamento empresarial a campanhas eleitorais e partidos políticos, os defensores desse tipo de doação ainda esperam reverter a proibição. O caminho seria a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, uma minirreforma eleitoral em tramitação no Senado, que agora passa ao foco das atenções. O texto é originário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado ao fim de maio.
A interpretação dos senadores que defendem a PEC é de que a decisão do Supremo impede a aprovação de leis liberando as doações de empresas, mas que seria possível garantir os repasses por meio da aprovação de uma emenda constitucional. Pelo texto, o sistema de financiamento permaneceria como é hoje: misto, com dinheiro público do fundo partidário e do horário eleitoral gratuito; e também doações privadas, de pessoas e empresas.
Ainda pelo texto, os partidos ficam autorizados a receber contribuições — em dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro — tantos de pessoas como de empresas. Os candidatos, porém, só poderão aceitar doações de pessoas. Em qualquer caso, haverá limites máximos de arrecadação para cada cargo eletivo, definidos em lei.
A PEC 113/2015 está nesse momento aguardando análise na Comissão de Reforma Política, presidida pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que assumiu a relatoria da matéria e já se manifestou contrário às doações de empresas. Viana, inclusive, classificou em discurso de “histórica” a decisão d STF.
Depois da Comissão da Reforma Política, a proposta seguirá para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes da deliberação final em Plenário. Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada casa, em dois turnos de votação. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.
Veto
A Câmara dos Deputados já havia concluído a votação de um projeto de lei que aprovou a doação de empresas aos partidos, não aos candidatos. No Senado, o texto foi rejeitado no início deste mês, porém os deputados restabeleceram o texto original, que agora depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ao decidir pela inconstitucionalidade das doações, pelo placar de 8 a 3, o STF se pronunciou sobre a ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que começou a ser julgada em 2013. A ação questiona dispositivos da lei das Eleições (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). Para a OAB, a influência do poder econômico desequilibra as disputas eleitorais, afetando o princípio da isonomia.
Acesso em: 23/09/2015
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