O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade na sessão desta quinta-feira (24) o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC). A Corte entendeu que a sigla não cumpriu os requisitos legais para a sua criação.
Relator do processo, ministro Henrique Neves, informou que a legenda protocolou o pedido de registro no TSE desacompanhado de quase todos os documentos necessários. Ele ressaltou que abriu prazo de 10 dias para que as exigências fossem preenchidas, o que não aconteceu.
Acesso em: 24/09/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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