O Palácio do Planalto vetou nesta terça-feira (29) a possibilidade de candidatos ou partidos receberem dinheiro de pessoas jurídicas. A presidente Dilma Rousseff argumentou que as doações e contribuições de empresas confrontam “a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal”.
Quando a reforma política foi votada no Senado, em oito de setembro, a maioria dos senadores decidiu pela proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. Ao voltar para a Câmara, no entanto, os deputados optaram por manter essa possibilidade, considerada, posteriormente, inconstitucional pelo STF e vetada por Dilma.
Voto impresso
Foi também vetada parte do PL 5.735/2013 (PLS 75/2015 no Senado) que previa a impressão dos votos. O texto estabelecia que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimiria o registro de cada voto, que seria depositado em local lacrado, sem o contato manual do eleitor.
Ao justificar o veto, Dilma Rousseff explicou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio das eleições. Além disso, ainda segundo a justificativa, o aumento das despesas não veio com estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
Quando da aprovação da proposta no Senado, o relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclareceu que, para as novas regras valerem para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a sanção deveria acontecer até o dia dois de outubro.
Emenda constitucional
Tanto o financiamento de empresas às campanhas políticas quanto a possibilidade de impressão de votos estão em uma proposta de emenda constitucional já aprovada pela Câmara dos Deputados e que aguarda análise pelos senadores. A PEC 113/2015 libera aos partidos políticos o recebimento de doações de dinheiro ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas.
A mesma emenda constitucional acaba com a reeleição de chefes do Poder Executivo – prefeitos, governadores e presidente. Além disso, abre uma janela de trinta dias após a promulgação da proposta para que vereadores e deputados possam trocar de partido sem perder o mandato.
Acesso em: 01/10/2015
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