Em decisão unânime, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 1512-73, impetrado pela ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne de Oliveira Lins, declarando-a inocente de abuso de poder político.
A ex-prefeita havia sido condenada pelo juiz da 114ª Zona Eleitoral, Josias Menescal Lima de Oliveira, que acatou denúncia do Ministério Público, em ação de investigação judicial eleitoral. Durante a campanha das eleições de 2012, a prefeita teria autorizado a demissão de trabalhadores terceirizados da prefeitura de Fortaleza, que, supostamente, se recusaram a fazer campanha eleitoral para o então candidato Elmano de Freitas, apoiado pela prefeita.
Em seu voto, na sessão da Corte do TRE-CE, realizada na segunda-feira, 28/9, a relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, destacou: "...não existindo provas firmes e irretorquíveis da ocorrência de abuso de poder político, muito menos que a recorrente tenha praticado ou ordenado, direta ou indiretamente, ou mesmo anuído com demissões de terceirizados, é forçoso concluir que a sentença deve ser reformada, de modo que a pretensão autoral seja julgada improcedente, afastando-se a sanção de inelegibilidade imposta pelo juízo a quo".
Acesso em: 02/10/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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