O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal um dispositivo da “minirreforma eleitoral” que permite a transferência de recursos entre partidos e candidatos, sem individualização dos doadores, abrindo caminho para a chamada “doação oculta”. A ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada nesta sexta-feira (2/10).
Para a entidade, o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/97, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no último dia 29, viola os princípios da transparência, republicano e da moralidade administrativa. Conforme o artigo, “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
A entidade afirma na ação, que tem o ministro Teori Zavascki como relator, que a possibilidade de “doações ocultas” de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações “pouco republicanas” entre os políticos e seus financiadores. “A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado”, diz a ação.
A OAB lembra na petição que, embora a presidente tenha vetado a parte da “minirreforma eleitoral” que autorizava o financiamento empresarial de candidatos, seguindo o decidido pelo STF na ADI 4.650, permanecia na lei a possibilidade de ocultamento da doação.
"A sociedade quer clareza sobre os recursos e gastos de campanha. Além de apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a candidatos. A presidente Dilma Rousseff sancionou de forma inconstitucional essa lei. Não houve da parte da presidente compromisso com a transparência eleitoral", afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da entidade.
ADI 5.394
Acesso em: 07/10/2015
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Consultor Jurídico
Por: Marcelo Galli
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