O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral reprovou as contas apresentada em conjunto pela direção estadual e o comitê financeiro único do Partido da República – PR/ES, concernentes à aplicação e arrecadação de recursos na campanha eleitoral de 2014.
Além da desaprovação das contas, os membros do TRE/ES decidiram pela suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do art. 25, § único da Lei de nº 9.504/97.
Em relação às contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido da República, foram verificadas as seguintes falhas: omissão de receitas e despesas nas prestações de contas parciais e não apresentação do extrato bancário da conta específica de campanha referente ao mês de outubro.
Em seu voto, o relator do processo, o juiz Aldary Nunes explicou que “a omissão de receitas e despesas nas prestações de contas parciais da Agremiação são irregularidades formais que ensejariam apenas uma ressalva nas contas. Contudo, a não apresentação do extrato da conta de campanha referente ao mês de outubro, constitui falha com gravidade suficiente para prejudicar a análise das contas e, consequentemente comprometer sua regularidade, pois impediu esta Justiça Especializada de verificar a movimentação financeira realizada no referido mês”.
Com relação às contas apresentadas pelo Comitê Financeiro Único do Partido da República, foram verificadas as seguintes falhas: não entrega da primeira prestação de contas parcial;
falta da assinatura de profissional de contabilidade e ausência da abertura de conta bancária específica de campanha.
Acesso em: 07/10/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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