O Partido Popular Socialista (PPS) foi ao Supremo Tribunal Federal pedir para que seja rejeitada a ação que questiona a constitucionalidade de se proibir quem ocupa cargo público de se desfiliar de seu partido para criar uma legenda.
A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra um dispositivo da chamada minirreforma eleitoral que, ao elencar as possibilidades de desfiliação, não trata da criação de agremiações. Para a Rede, a norma estabelece limitações não previstas pela Constituição Federal.
Para o PPS, no entanto, a ação pede que o Supremo substitua uma opção legislativa consciente por uma interpretação técnica da Constituição. A legenda é representada pelos advogados Renato Galuppo e Rodolfo Viana.
Em petição para ser amicus curiae no caso, o partido afirma que a ideia de suprimir a filiação em partido novo como justa causa para desfiliação durante o mandato surgiu no Senado, por proposta do senador Roberto Rocha (PSB-MA).
O dispositivo da minirreforma foi aprovado como uma forma de se adequar à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que permitiu a desfiliação partidária de parlamentar quando a migração for para partido recém-criado. O resultado da decisão foi o surgimento de diversos partidos em um curto espaço de tempo, como já observou o próprio presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.
E isso foi reiterado pelo senador Roberto Rocha quando sugeriu a alteração ao projeto original, que fora ao Senado depois de aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo o senador, alguns dos partidos criados depois da decisão do TSE tinham “o propósito especial” de dar oportunidade para que parlamentares mudassem de partido.
O relator da matéria no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), rejeitou a proposta, mas Rocha a levou ao Plenário, que a aprovou por 38 votos a 34.
Portanto, conclui o PPS, a redação atual da minirreforma “resultou de uma clara, expressa e legítima opção legislativa do Congresso Nacional”. “Neste cenário, não se mostra plausível a ideia de que o Judiciário possa incluir no comando normativo aquilo que o legislador, de forma muito consciente, deliberou pela exclusão.”
“Ardil para trair”
O PPS também discute a própria decisão do TSE na petição. Diz a legenda que a decisão contrariou orientações do Supremo quanto às causas autorizadas para desfiliação partidária. E, para o partido, isso resultou em um “mero ardil para trair”.
De acordo com a petição, o Supremo definiu que “o abandono da legenda enseja a extinção do mandato parlamentar”, mas “ressalvadas situações específicas”. Seriam três essas exceções: mudança programática significativa do partido; perseguição política; ou fusão ou incorporação de partido. Para o STF, seriam situações em que a própria legenda daria motivos para o parlamentar deixar o partido, dando satisfações aos seus eleitores e mantendo-se fiel aos ideais que o levaram ao cargo.
No entanto, ao permitir que o parlamentar deixe seu partido e se filie a outro recém-criado, o TSE cometeu “um atentado ao princípio da fidelidade partidária”. “Abriu-se um salvo-conduto, assegurando a quem quiser a possibilidade de migração partidária, bastando, para tanto, que fosse fundador de um novo partido. Um mero ardil para trair.”
Acesso em: 23/10/2015
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