Na última sexta-feira (6), o Juiz da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, condenou o empresário José Alceu Padilha Bueno pela prática de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.
Segundo a denúncia, nas Eleições de 2012, enquanto candidato a vereador do município de Campo Grande, Alceu Bueno, por intermédio de terceiros, distribuiu vales combustíveis para eleitores, a fim de obter votos em seu favor.
O Juiz entendeu comprovada a materialidade do crime, mediante a apreensão de 196 “requisições de combustíveis”, além de respectivos cupons fiscais; nome do então candidato e quantidade de combustível entregue aos portadores dos cupons.
Em relação à autoria, o Magistrado se convenceu de que, além das provas testemunhais e documentais, “as circunstâncias narradas reforçam a tese da acusação de que os vales combustíveis se destinavam, efetivamente, a influenciar eleitores na sua escolha para vereador em benefício do réu.(...) Ora, se a intenção era a de ressarcir cabos eleitorais pelos gastos em combustível, por que parcelar este abastecimento em vales de 10 litros, quando se poderia encher o tanque dos veículos destes trabalhadores?”
Na dosagem da pena, o Juiz considerou a culpabilidade do acusado, seus antecedentes e personalidade, além de motivos, circunstâncias e consequências do crime.
Alceu Bueno foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e 10 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, consistentes em limitação de final de semana (permanência de 5 horas diárias em casa do albergado ou em outro estabelecimento indicado pelo juiz da execução) e prestação pecuniária, consistente na doação à Central de Execução de Penas Alternativas, do valor de 250 salários mínimos
Acesso em: 12/11/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
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