Notícias

PGR questiona novo cálculo para vagas remanescentes em eleições proporcionais

terça-feira, 01 de dezembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5420, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015 (Reforma Eleitoral), no trecho em que deu nova redação ao artigo 109, incisos I a III, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterando as regras de cálculo para a eleição dos candidatos nos pleitos proporcionais, que inclui as eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.

De acordo com a ADI, entre as inovações trazidas pela Lei 13.165/2015 está a exigência de percentual mínimo para que um candidato seja considerado eleito pelo sistema de representação proporcional. Por essa regra, obtido o quociente eleitoral e partidário, a lista inicial dos eleitos será restrita aos que tiverem alcançado o índice mínimo de 10% - artigo 108 do Código Eleitoral -, devendo as vagas remanescentes serem atribuídas de acordo com os critérios do novo artigo 109 do mesmo código.

Segundo a nova redação desse artigo, o quociente partidário é que deverá ser utilizado para os cálculos de atribuição das vagas remanescentes. Anteriormente, o artigo 109 do Código Eleitoral definia o método da “maior média” para o preenchimento dessas vagas.

Para o procurador-geral da República, os trechos impugnados do Código Eleitoral contrariam os artigos 1º, parágrafo único, e 45, caput e parágrafo primeiro, da Constituição da República, por representarem ofensa ao regime democrático e ao sistema de representação proporcional.

“A composição das casas legislativas, consoante o novo critério legal, passaria a depender de algo como uma espécie de sorte matemática. O partido cujas sobras mais se aproximassem do necessário para ocupar uma vaga receberia todas as que remanescessem, em frontal agressão aos princípios e à lógica da democracia representativa. Com o novo critério, parte do poder não mais adviria do povo, mas de acasos matemáticos”, afirma Rodrigo Janot.

Dessa forma o procurador-geral da República requer, na ADI 5420, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 13.165/2015, no trecho em que deu nova redação ao artigo 109, incisos I a III, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e que seja reestabelecida a regra anterior.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

 

Acesso em: 01/12/15
Leia notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 01 de junho de 2017

Análise da AIJE 194358 será judicial, diz presidente do TSE

Em entrevista a jornalistas na manhã desta segunda-feira (29) em São Paulo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro […]
Ler mais...
ter, 10 de setembro de 2013

Curso ESA/DF - Partidos Políticos: Criação, Organização, Fusão, Incorporação e Extinção

Acesso em 10/09/2013 Leia a notícia completa em: www.oabdf.org.br
Ler mais...
seg, 13 de março de 2023

Lei Maria da Penha se aplica a violência de filho contra mãe idosa, decide STJ

Fonte: Conjur Com o entendimento de que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Maioria do Supremo vota para anular delação de Sérgio Cabral com a PF

Fonte: Conjur Com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (27/5), para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram