A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta que estabelece que as eleições não poderão ser suspensas ou canceladas nos 15 dias que antecedem o pleito, seja por medida administrativa ou judicial (PL 4325/12). O texto aprovado estabelece que apenas em caso de força maior a eleição poderá se suspensa.
O relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que o objetivo é dar segurança jurídica ao processo eleitoral. Segundo ele, atualmente, não há essa previsão na legislação eleitoral.
"Apenas em um caso de circunstâncias muito graves, desastres naturais ou algo que seja catastrófico, evidentemente que fora dessas possibilidades, o processo não poderá ser interrompido. Isso dá segurança, garante que o Judiciário possa fazer o processo sem que ocorra riscos de ações de candidatos, partidos ou pessoas interessadas em criar dificuldades para o resultado das eleições, então apenas um ajuste que está sendo feito para dar essa garantia".
O deputado Mainha (SD-PI) se manifestou contrário ao projeto. "Fere cláusulas constitucionais, principalmente da separação dos poderes. Não pode o Poder Legislativo definir o que o Judiciário pode julgar ou não".
A proposta que proíbe a suspensão ou cancelamento de eleições 15 dias antes do pleito será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Acesso em: 07/12/15
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