A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 436/14, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), que obriga o presidente da República a revelar quais projetos de lei de sua autoria tiveram origem em indicação de parlamentares.
Conforme a proposta, os projetos de lei de iniciativa privativa do presidente da República mencionarão a existência de indicação parlamentar anterior sobre o tema e citarão seu autor.
O objetivo da PEC, segundo o autor, é permitir que os cidadãos tenham “o real conhecimento sobre a origem de algumas leis”.
Foi aprovado o parecer do deputado José Fogaça (PMDB-RS) pela inadmissibilidade da matéria. “A PEC desrespeita uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, a separação dos Poderes”, justificou o deputado. “Além disso, a proposição cria um ônus adicional para o Poder Executivo em matéria de sua competência legislativa privativa, ou seja, cria uma obrigação de fazer para o presidente da República”, completou.
Constituição atual
Conforme a Constituição, projetos de lei sobre alguns assuntos só podem ser propostos pelo presidente da República. Assim, em relação a essas matérias, o parlamentar não pode apresentar qualquer proposta, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade, restando apenas a possibilidade de apresentar sugestões ao Poder Executivo na forma de indicação.
Tramitação
Como a CCJ rejeitou sua admissibilidade, a proposta será arquivada.
Acesso em: 11/12/15
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