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Plenário reverte decisão e mantém prefeita de Sumaré/SP no cargo

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento, na sessão desta terça-feira (15), aos recursos de Cristina Conceição Bredda Carrara (PSDB), eleita prefeita de Sumaré (SP) em 2012, e de seu vice Luiz Castro Ruzza Dalben (PPS), além do vereador Antônio Dirceu Dalben (PPS) e outros. A Corte Eleitoral manteve todos nos cargos e suspendeu a inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta.

A decisão reverteu a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em setembro de 2013, que cassou os diplomas dos políticos por suposto uso indevido de meios de comunicação social. A prefeita, o vice e o vereador se mantiveram nos cargos por liminar concedida pelo próprio tribunal regional.

De acordo com a denúncia, o periódico “Jornal da Cidade” publicou reportagens favoráveis aos então candidatos e outras reportagens com críticas à administração municipal e ao candidato adversário. Além disso, a coligação adversária “Sumaré Avança com a Força do Povo” sustentou que o jornal foi criado exclusivamente para as eleições. Segundo a coligação, a publicação foi distribuída gratuitamente por cinco edições, com tiragem de cinco mil exemplares cada, durante o período eleitoral e, depois, de forma descontinuada.

Votos

A ministra relatora, Luciana Lóssio, votou por negar os recursos, considerando que, no caso, caberia reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial. Os ministros Herman Benjamin e Maria Thereza adicionaram outros argumentos para acompanhar a relatora.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes divergiu do voto da relatora e considerou não haver tanta gravidade na denúncia. Segundo ele, com apenas cinco edições, o jornal não teria o poder de influenciar o eleitorado de Sumaré, que tem mais de 164 mil eleitores. Acompanharam a divergência os ministros Henrique Neves, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Processo relacionado: Respe 60061

Acesso: 18/12/15
Leia notícia completa:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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