O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta pretensos candidatos a cargos eletivos em 2016 sobre o prazo limite para filiação partidária. O interessado deve estar devidamente filiado até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. A data foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, já de acordo com as modificações introduzidas pela Lei 13.165/15.
Outro prazo importante nesta eleição é o dia 4 de maio. Trata-se da data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Vedação
Os agentes públicos também possuem prazos e vedações neste período eleitoral. Do dia 5 de abril até a posse dos eleitos nas Eleições 2016, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Acesso em: 25/01/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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