Em ano de eleições, além das mudanças na legislação, como a proibição de doações de empresas para campanhas, a própria Justiça Eleitoral pode mudar bastante. Recebeu apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil uma proposta da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para que o corpo de juízes eleitorais de 1ª instância também seja formado por juízes federais.
Atualmente, são os juízes estaduais que ocupam esses postos e por ele recebem gratificação extra. A proposta principal da Ajufe era que as zonas eleitorais fossem compostas por dois juízes, titular e substituto, um estadual e outro federal. A outra sugestão é que ocorram eleições a cada dois anos com alternância de poder entre as instâncias. Essa segunda proposta, que não geraria custo extra ao que se tem hoje, é apoiada pela entidade dos advogados.
Para a Ordem, a entrada dos juízes federais nesse cenário, além de ser o mais justo, irá levar benefícios, já que os juízes federais interagem em seu cotidiano com os órgãos e agentes públicos federais que desempenham papéis importantes nas eleições.
“A inclusão dos juízes federais no primeiro grau da Justiça Eleitoral certamente trará qualidade e a agilidade na comunicação entre os órgãos públicos e agregará eficiência e celeridade. Não se pode desconsiderar que a grande afinidade das matérias julgadas pelos juízes federais com o Direito Eleitoral e que sua integração com órgãos federais beneficiarão o funcionamento e a celeridade da Justiça Eleitoral”, diz o relator da questão no Conselho Federal, Luciano José Trindade, em voto que foi acolhido pelo Conselho Pleno.
Cerne da questão
O texto do Código Eleitoral determina que o juiz eleitoral de 1ª instância dever ser um juiz de Direito. Não há distinção de origem e a Ajufe e OAB defendem que isso deixa claro que está aberta a possibilidade de um juiz federal integrar estas cortes.
O parecer da OAB se ampara em voto do ministro Marco Aurélio no Tribunal Superior Eleitoral, quando ele sustentou que juiz de Direito é tanto o juiz estadual quanto o juiz federal e o antônimo de juiz de Direito é o juiz classista (juiz de paz).
“No mencionado voto, o ministro Marco Aurélio no TSE também deixou assentado que, sendo o juiz federal um juiz de Direito e tendo a Justiça Eleitoral natureza federal, não pode haver exclusividade de atuação dos juízes estaduais na primeira instância eleitoral, nem mesmo primazia destes em relação aos juízes federais, sob pena de ocorrer inversão de valores em relação ao que ocorre em outras áreas de natureza federal, como na trabalhista e na previdenciária, nas quais os juízes estaduais só atuam quando na localidade não há juiz federal”, diz o parecer da OAB.
Briga entre irmãos
A proposta tem opositores. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) classificou a medida como uma “deselegância” e disse “ não ter sentido uma briga desse entre irmãos”. A nota, assinada por Magid Nauef Láuar, presidente da instituição, levanta suspeita de que o motivo seria a gratificação extra que a nova função traria aos juízes federais: “É custoso acreditar que o único e exclusivo objetivo dos Juízes Federais é o pro labore que o juiz de Direito recebe quando do exercício no juízo eleitoral. Não podemos acreditar que seja este o único motivo!”.
A questão está sendo analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Acesso em: 28/01/2016
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