O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade na sessão de hoje (4) ao julgamento do recurso que definirá se o Partido Novo tem direito à propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2016. A sigla teve seu registro aprovado pelo Tribunal no dia 15 de setembro de 2015. Pela legislação, a propaganda partidária só pode ser exibida no primeiro semestre em ano eleitoral.
Em voto-vista apresentado na sessão desta quinta-feira, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Dias Toffoli, acompanhou o voto divergente aberto pelo ministro Gilmar Mendes. O presidente também entende que “não compete ao TSE, em âmbito administrativo, negar vigência a dispositivo não declarado inconstitucional pelo Supremo ou interpretar a medida nova conforme a Constituição Federal”.
A área técnica do TSE constatou que o Partido Novo não participou das últimas eleições e não tem qualquer parlamentar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o que a lei exige para efeito de veiculação de propaganda partidária. Até o momento, nenhum parlamentar migrou para a legenda no Congresso Nacional.
Na sessão de 3 de dezembro de 2015, a relatora do pedido, ministra Luciana Lóssio, citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 no sentido de que não se pode cercear o direito de partidos à rede nacional de rádio e televisão e que deve haver um direito mínimo garantido. Como esse tempo mínimo não ficou estabelecido na decisão do Supremo, a ministra sugeriu o tempo de cinco minutos.
Toffoli afirmou que o STF já julgou inconstitucional a exigência de que partido recém-criado, após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados, tenha representante naquela Casa para ter acesso proporcional aos dois terços de tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na TV. “Aqui eu destaco que a matéria ali discutida [no STF] dizia respeito à propaganda eleitoral. O tema que é objeto deste requerimento [do Partido Novo] é propaganda partidária”, ressaltou.
“Atualmente, temos que, para fins de propaganda partidária, é vedado o acesso aos programas de partido que não tem representante no Congresso Nacional. Mas, para efeito de propaganda eleitoral, o partido, mesmo sem representante, participa da distribuição de 10% do tempo total”, concluiu o presidente do TSE.
Além dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, já votaram para negar o pedido do Partido Novo os ministros Henrique Neves e Maria Thereza de Assis Moura.
O julgamento foi suspenso na sessão administrativa desta quinta-feira devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Fux.
Processo relacionado: PP 51337
Acesso em: 04/02/2016
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Tribunal Superior Eleitoral
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