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Norma que submete Justiça Eleitoral a controle do CNJ preocupa ministros

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Pedro Canário

A resolução que deu ao Conselho Nacional de Justiça ascendência sobre a Justiça Eleitoral não foi muito bem entendida em Brasília. Enquanto ministros do Tribunal Superior Eleitoral questionam as intenções do órgão em exercer qualquer tipo de controle sobre a corte, conselheiros afirmam que o texto obedece à Constituição, mas reconhecem a dificuldade de sua aplicação.

De acordo com a Resolução 216/2016 “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”. A resolução é de autoria do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do Supremo Tribunal Federal.

“Pergunta lá se eles querem organizar as eleições municipais também”, reclamou um ministro. “Não sei qual a intenção disso, tem de perguntar pra quem teve a ideia.” A crítica se dá porque o TSE tem a função constitucional de organizar as eleições, e não apenas de julgar litígios relacionados à matéria. Cabe ao tribunal organizar as comarcas, os cartórios eleitorais, a distribuição das urnas, fazer o cadastro de eleitores etc.

O que todo mundo achou estranho é que Lewandowski sempre foi contra a interferência do CNJ na Justiça Eleitoral. É dele, aliás, a relatoria do primeiro acórdão que estabelece que “o CNJ não tem competência para se imiscuir direta ou indiretamente na administração das eleições”.

“As matérias que possuem disciplina específica na Justiça Eleitoral não se inserem na competência do CNJ, de modo que não lhe incumbe regulamentá-las nem determinar sua aplicação no âmbito desta Justiça Especializada”, decidiu o TSE em 2010, seguindo voto do ministro Lewandowski, então presidente da corte. A decisão foi unânime e reproduzida em diversos outros acórdãos ao longo dos últimos cinco anos.

“Essa é uma celeuma antiga”, conta o ministro Marco Aurélio, que já presidiu o TSE por três vezes. “O grande problema é que a Justiça Eleitoral é comandada pelo TSE, que tem três ministros do Supremo em sua composição, dois deles em cargos de administração”, explica.

Ou seja, a nova resolução do CNJ, embora esclareça que não se aplica ao Supremo e seus membros, pode resultar na expedição de uma ordem a um ministro do Supremo. “Como pode haver essa submissão?”, aponta o ministro Marco Aurélio. “Eu, por exemplo, quando estive lá respondi inúmeros ofícios do CNJ dizendo exatamente isso, que não há submissão. Seria uma inversão de valores.”

Sob a condição de não ter o nome revelado, outro ministro do TSE disse acreditar que a resolução tem tudo para ser inócua. “O que vai acontecer se, mesmo numa questão disciplinar, o CNJ mandar um ofício ao TSE? Quem recebe é o presidente, que, por ser ministro do Supremo, não está submetido ao CNJ. Ele pode simplesmente ignorar o ofício, ou o despacho.”

“A verdade é que esse é um assunto mal compreendido por ambas as partes”, continua o ministro. Ele lembra de um despacho do CNJ que, por conta das eleições, mandava o TSE determinar plantões judiciais nos fins de semana das 12h às 14h no sábado e no domingo. “Demos risada: os cartórios eleitorais abrem às 8h e fecham à meia-noite todos os dias, inclusive aos fins de semana.”

O ministro Lelio Bentes, membro do Tribunal Superior do Trabalho que integra a composição atual do CNJ, explica que, no entendimento dele, a resolução do Conselho não permite ao órgão tratar das questões administrativas diretamente relacionadas a eleições. Mas reconhece que isso não foi objeto de discussão.

“A resolução dá ênfase clara nas questões disciplinares, ligadas à Corregedoria Nacional de Justiça. Ela diz que as normas do CNJ que tratarem da organização do Judiciário se aplicam também à Justiça Eleitoral, com exceção dos ministros do Supremo que estão no TSE”, explica Bentes.

O problema é que esse já é um grande foco de atritos entre a Justiça Eleitoral e CNJ. Uma ex-conselheira lembra que o Conselho recebia algumas reclamações a respeito de remanejamento de juízes em épocas eleitorais. Em tese, a resolução permite ao CNJ revogar esse tipo de ato da Justiça Eleitoral, mas o cumprimento da ordem depende do próprio TSE, o comandante máximo da Justiça Eleitoral. “Eu mesmo tive um caso em que consultei o TSE a respeito das reclamações do juiz e, mais de cinco anos depois, ainda não tive resposta”, comenta a ex-conselheira.

Acesso em: 11/02/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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