Notícias

Celso de Mello e Marco Aurélio comentam mudança na jurisprudência do STF

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os decanos do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello e Marco Aurélio, comentaram nesta quinta-feira (18/2) a virada de jurisprudência da corte no julgamento de ontem de um Habeas Corpus permitindo que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada.

O ministro Celso de Mello diz que, apesar de a decisão do Plenário ter sido por maioria de sete votos a quatro, não tem efeito vinculante e dizia respeito ao caso concreto que estava sendo analisado. “Os juízes e tribunais da República poderão perfeitamente entender de forma diversa.” Se isso ocorrer, afirma, caberá ao Ministério Público, se for o caso, interpor o recurso pertinente e eventualmente levar o caso até o Supremo.

O vice-decano, ministro Marco Aurélio, chama a atenção para a possibilidade que se cria de o réu que foi preso provisoriamente pedir indenização ao estado em caso de absolvição em momento posterior ao da decisão de segundo grau. “Interessa à sociedade, por exemplo, colocar um inocente na cadeia, se vier a ser reformada a sentença condenatória?”, questiona. “Mil vezes culpados soltos do que um inocente preso”, acrescenta.

Ele diz ainda que a decisão gera uma outra questão importante e que ainda está sem resposta: “Se a decisão de primeira instância for absolutória, e a da segunda instância, condenatória, cabe assim mesmo a execução provisória?”.

Celso de Mello aponta ainda que pelo menos 25% dos recursos extraordinários criminais que chegam ao STF interpostos por réus condenados são acolhidos inteiramente, o que significa que condenações decretadas anteriormente são revertidas pelo colegiado. “Houve uma inflexão conservadora do Supremo na restrição do postulado constitucional de estado de inocência.” Segundo o artigo 5º, inciso LVII da Constituição. “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Acesso em: 19/02/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

Facebook já responde ação por apagar páginas e perfis; liminar foi negada

Por Tadeu Rover A Justiça de São Paulo já recebeu ao menos um processo devido à remoçãode 196 páginas e 87 perfis do […]
Ler mais...
seg, 30 de janeiro de 2023

TSE Mulheres: portal reúne estatísticas sobre eleitorado e participação feminina na política

Fonte: TSE Criada em 2019 e mantida pela Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2020

TSE suspende cancelamento de 2,5 milhões de títulos eleitorais

Fonte: Conjur O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na última sexta-feira (17/4) suspender o cancelamento de 2,5 milhões de títulos de […]
Ler mais...
qui, 01 de outubro de 2015

Ministro João Otávio de Noronha é homenageado em sua última sessão no TSE

Ao participar de sua última sessão como membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro João Otávio de Noronha foi […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram