Na sessão de julgamento desta quinta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou eleitor de Ipauçu, município pertencente à 114ª ZE - Santa Cruz do Rio Pardo, por crime eleitoral praticado no dia da eleição.
No primeiro turno das eleições gerais de 2014, o eleitor estacionou seu veículo nas proximidades de um local de votação, com adesivos externos de propaganda de candidato colados na carroceria, e distribuiu santinhos. A Corte confirmou a decisão da primeira instância e condenou o eleitor à pena de um ano de detenção, substituída por prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo, a ser pago em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do município em que reside, além da pena de multa de 10 mil reais.
A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê, em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia da eleição.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 8515
Acesso em: 19/02/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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