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TRE/SP condena eleitor por crime de boca de urna

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou eleitor de Ipauçu, município pertencente à 114ª ZE - Santa Cruz do Rio Pardo, por crime eleitoral praticado no dia da eleição.

No primeiro turno das eleições gerais de 2014, o eleitor estacionou seu veículo nas proximidades de um local de votação, com adesivos externos de propaganda de candidato colados na carroceria, e distribuiu santinhos. A Corte confirmou a decisão da primeira instância e condenou o eleitor à pena de um ano de detenção, substituída por prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo, a ser pago em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do município em que reside, além da pena de multa de 10 mil reais.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê, em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia da eleição.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 8515

 

Acesso em: 19/02/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

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