O Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou na última semana o Comunicado nº 29.108, contendo orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas. Devido às significativas alterações normativas implementadas pela Reforma Eleitoral 2015 e por entendimentos firmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as agremiações e os candidatos devem observar as novas orientações divulgadas pelo Bacen.
O comunicado foi elaborado em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.165/2015 na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995). Também seguiu as orientações das Resoluções do TSE nº 23.464/2015 e nº 23.463/2015 – que tratam, respectivamente, da prestação de contas anual dos partidos e da prestação de contas de campanha eleitoral. Por fim, observou as determinações da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019/2010, elaborada pela Receita Federal e pelo TSE.
Segundo o comunicado, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem estar atentos às novas orientações para proceder à abertura de contas de depósitos à vista quando solicitada por agremiações e candidatos.
As orientações valem para contas partidárias destinadas à movimentação de recursos originários das seguintes fontes: Fundo Partidário; doações privadas destinadas às campanhas eleitorais; outros recursos destinados à manutenção ordinária do partido; e recursos destinados ao programa de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Já no ano de realização de eleições ordinárias ou suplementares, os candidatos devem providenciar a abertura de conta bancária eleitoral para a movimentação de recursos originários do Fundo Partidário e de doações privadas recebidas, para aplicação em campanha eleitoral.
O comunicado também alerta que tanto as contas partidárias quanto as eleitorais devem ser específicas e individualizadas de acordo com a origem dos recursos. Além disso, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem fornecer mensalmente os extratos eletrônicos dessas contas ao TSE, até o último dia útil do mês seguinte ao que se referem.
Acesso em: 25/02/2016
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Tribunal Superior Eleitoral
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