O TRE-RJ negou, nesta quarta-feira (17), pedido de cassação da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR), e do vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Doutor Chicão (PP). A decisão reverte sentença que havia condenado Rosinha e o vice à perda dos cargos, multa e a oito anos de inelegibilidade pela contratação de pelo menos 1.116 servidores temporários às vésperas do início da campanha a reeleição, em 2012. O Colegiado entendeu que não houve a prática de conduta vedada a agente público porque as admissões foram realizadas sem desrespeitar o período vedado pela legislação eleitoral, de três meses antes da eleição. Além disso, também entendeu, por maioria, que não ficou comprovada a gravidade necessária para configuração do abuso de poder político, pois a eventual ilegalidade das contratações não revelaram o proveito eleitoral auferido pelos investigados. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo candidato derrotado à Prefeitura da cidade em 2012, José Geraldo Moreira Chaves e pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que contestavam o fato de os processos seletivos terem sido publicados em maio e junho, próximo ao período vedado pela legislação, que se iniciou em 7 de julho de 2012. O Colegiado do TRE-RJ ressalvou, porém, que eventuais indícios de irregularidades na gestão ou improbidade administrativa devem ser objeto de contestação em ação judicial própria, ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Processo relacionado: RE 1681-45
Acesso em: 25/02/2016
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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