A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 8180/2014, do Senado Federal, que determina a não punição dos partidos políticos que violarem normas legais e estatutárias, não realizarem a prestação de contas adequadamente e as tiverem reprovadas de forma total ou parcial, caso as irregularidades não sejam julgadas em até quatro anos após entrega dos balanços financeiros.
A proposta do ex-senador Antonio Carlos Rodrigues, hoje ministro dos Transportes, preenche um vácuo na lei. Atualmente, não há prazo para a justiça julgar esses casos, muito menos para prescrição dos mesmos.
Segundo o ex-senador, muitos casos são julgados oito ou dez anos após a entrega para análise das peças contábeis, prejudicando as administrações dos partidos, que muitas vezes não têm ligação com o passado da instituição. Rodrigues entende que a criação desse dispositivo de prescrição das sanções pode acelerar o trabalho do Poder Judiciário.
O projeto apenas adiciona a medida citada, mantendo todas as sanções listadas pelos artigos 36 e 37 da Lei 9096/96 - como suspensão do recebimento dos recursos do Fundo Partidário, multas e devolução de dinheiro - desde que sejam julgadas em até quatro anos após a entrega de balanço financeiro.
Tramitação
A proposta é de origem do Senado Federal e tramita em regime de prioridade. Atualmente, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), onde foi designado relator o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).
Acesso em: 01/03/2016
Leia notícia completa em:
Câmara dos Deputados
www2.camara.leg.br