Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 3 de março, a Corte do TRE-MA julgou procedente a Representação 97-27/14 que tramita contra o PMDB e Edson Lobão Filho por propagandas partidária irregular e antecipada, aplicando aos representados multa prevista em lei, além de perda de parte do tempo que o partido faria jus no semestre seguinte ao do julgamento. O juiz Daniel Leite consignou suspeição nos autos.
O Recurso Criminal 1234-98/10 (Ação Penal Pública por suposta prática, em concurso material, de desvio de verba pública e corrupção eleitoral), oriundo de São Pedro da Água Branca, após o voto do relator, juiz federal Clodomir Reis, teve pedido de vista do juiz Sebastião Bonfim.
Em relação ao recurso eleitoral em prestação de contas de Ana Maria dos Santos Silva (RE 872-25/12), os membros do TRE decidiram de acordo com o Ministério Público não conhecer do recurso, tendo em vista que a parte não ingressou com advogado conforme determina a Lei 9.504/97. Já a prestação de contas de Mário Antônio Ferreira Sá (1725-51/14), candidato ao cargo de deputado federal, foi desaprovada de acordo com o parecer do MP. O RE 562-76/12 (Lago dos Rodrigues) teve julgamento adiado em decorrência do pedido de vista do juiz Daniel Leite.
Apreciando a petição 135-05/15, a decisão plenária foi pela manutenção do cargo eletivo de Maria de Fátima Arruda, vereadora de Barra do Corda, que estava respondendo por infidelidade partidária.
Os recursos eleitorais 9-48/13 (Anapurus) e 60-29/15 (São Luís) foram adiados.
Na sessão administrativa foi aprovada por unanimidade a investidura do magistrado José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior na função de juiz eleitoral da 52ª zona (Alcântara).
Acesso em: 04/03/2016
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
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