Na sessão ocorrida na tarde do dia 03 (quinta-feira) os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por unanimidade, declarar não prestadas as Contas do Partido Comunista Brasileiro - PCB (Diretório Regional/SE), referente ao exercício de 2014. O Ministério Público opinou pelo sancionamento, pois mesmo o partido sendo intimado regularmente deixou de prestar contas.
O relator, juiz Francisco Alves Júnior, votou por declarar não prestadas as Contas do Partido impondo-lhe como consequência a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário, determinando a manutenção da penalidade enquanto persistir a afronta ao artigo 28 inciso 3º da resolução TSE Nº 21.841/2004.
Francisco Alves também determinou a comunicação imediata à Coordenadoria de controle interno do Tribunal para as providências dispostas na resolução TSE Nº23.334/2012, bem como ordenou a remessa dos autos ao MPE.
O presidente da Corte, desembargador Osório, observou que os partidos e seus filiados precisam valorizar mais a prestação de contas. Por sua vez, o juiz membro do TRE, Jorge Fraga, afirmou: “isso é uma cultura dos partidos, lamentavelmente nós não temos uma legislação que possa apenar mais gravemente as agremiações. Muitos partidos estão deixando de prestar contas em virtude da prática de caixa dois, etc. Creio que a legislação deva ser alterada”, afirmou o magistrado.
Por fim, o corregedor, Edson Ulisses, ponderou: “Sem o partido ninguém se candidata, a missão do partido é organizar a sociedade para o execício pleno da democracia. Se ele é incapaz de prestar as contas, de cumprir uma simples obrigação, como esperar que cumpra sua finalidade maior?”
Acesso em: 04/03/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
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