Pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento de recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) contra uma solicitação de cassação do mandato do parlamentar por supostamente ter se beneficiado de evento religioso durante a campanha de 2010. O culto, ocorrido em setembro daquele ano, foi conduzido pelo pastor Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Após o relator, ministro Henrique Neves, acolher o recurso do senador para julgar improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Cassol, Valdemiro, o governador de Rondônia à época, João Cahulla, e outros políticos que teriam participado do evento, o ministro Gilmar Mendes solicitou vista do processo para melhor analisar o assunto.
Apesar de destacar que o Estado brasileiro é laico [não se submetendo a qualquer religião] e que a legislação eleitoral não contempla o abuso de poder religioso, o ministro Henrique Neves ressalvou que a liberdade religiosa não é um direito absoluto. “A livre autonomia para que as igrejas proclamem sua fé encontra limites nos deveres gerais impostos pelas normas e princípios constitucionais ou legais, os quais devem ser respeitados por todos, religiosos ou ateus”, ponderou o ministro.
“É absolutamente lícito e constitucionalmente assegurado que os sacerdotes e pregadores enfrentem em seus discursos, nas suas homilias, sermões, preleções ou reflexões os temas políticos que afligem a sociedade. E possam livremente adotar posição sobre esses problemas e expor suas opiniões e conselhos a respeito do tema. Por outro lado, nada impede que os candidatos abracem a defesa de causas religiosas”, afirmou Henrique Neves.
No julgamento específico, ao aceitar o recurso do senador, o ministro afirmou que o pedido de votos feito pelo pastor Valdemiro Santiago em favor de Ivo Cassol e de outros candidatos presentes ocorreu uma única vez, numa cidade do interior de Rondônia - Rolim de Moura, e não teve potencial “para afetar ou desequilibrar” o resultado da eleição para senador no estado.
O relator informou que Cassol foi eleito senador em 2010 com uma diferença de 228 mil votos sobre o segundo colocado. Teriam participado do culto, em uma praça do município, cerca de dez mil pessoas. Na época, um canal de TV transmitiu parte do ato religioso, sendo a íntegra veiculada somente na internet.
Segundo Henrique Neves, a linha de seu voto poderia ser diferente se tal evento, com todas as circunstâncias nele narradas, tivesse ocorrido, por exemplo, durante uma eleição municipal, como a deste ano, em que a capacidade para desequilibrar o resultado para prefeito ou vereador seria bem maior.
Em seguida, o ministro fez questão de salientar que “a liberdade religiosa e a separação entre o Estado e a igreja não autorizam a admissão de atos que atentem contra a normalidade e a legitimidade das disputas eleitorais e que quebrem a igualdade de oportunidade entre os candidatos”.
Votos e pedido de vista
Ao acompanharem o voto do relator, antes do pedido de vista apresentado por Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio destacaram a relevância do julgamento para enfatizar a posição do TSE sobre o assunto. “A tese em si de que uma reunião religiosa pode se transmudar em propaganda eleitoral e pode ser punida, no meu modo de ver, está bem destacada no voto do relator”, apontou Fux.
Ao pedir vista do recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, além do debate sobre o potencial do evento religioso ter ou não influenciado a eleição para o Senado em Rondônia em 2010, “temos que tentar antecipar um pouco o que poderá ocorrer, tendo em vista este tipo de prática” na eleição de 2016, diante inclusive do prazo mais curto da campanha deste ano.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância do Estado laico no Brasil. Ele lembrou que a Constituição Federal assegura tanto a liberdade religiosa quanto a liberdade de expressão. Após mencionar alguns pontos que devem ser levados em conta sobre o assunto, mas sem antecipar seu voto, Toffoli disse: “Quais as balizas que temos para colocar como limites em situações [desse tipo]?”. O ministro fez a pergunta ao Plenário a título de reflexão sobre o tema.
Processos relacionados: RO 265308
Acesso em: 10/03/2016
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Tribunal Superior Eleitoral
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