O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta terça-feira (15), desaprovou as contas referentes ao pleito de 2014 do suplente de deputado federal Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza (PT). A decisão foi unânime.
No julgamento, os magistrados concluíram que as irregularidades encontradas impossibilitam o controle efetivo sobre o financiamento da campanha. O candidato deixou de informar despesas realizadas que foram detectadas em procedimento de circularização pela Justiça Eleitoral. Mesmo após retificação das contas, Vaccarezza não apresentou documentação comprobatória dos gastos, além de persistir a omissão de despesa de R$11.488,33. A Corte determinou o recolhimento do valor ao Tesouro Nacional, uma vez que não foi possível identificar a origem do recurso.
A circularização consiste em consulta a doadores de campanha e às empresas que prestaram serviços (gráficas, locadoras de veículos, empresas de publicidade, produtoras de vídeo, etc), com o objetivo de confirmar as informações prestadas por candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos.
Nas eleições de 2014, Cândido Vaccarezza obteve 50.535 votos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 720211
Acesso em: 16/03/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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