Por unanimidade, o TRE de Minas desaprovou, nesta terça-feira (15), a prestação de contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC) referente ao ano de 2012, com determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional e suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário.
Para o relator do caso, juiz Fonte Boa, as irregularidades não sanadas na prestação de contas impedem a correta identificação das receitas e da natureza das despesas. De acordo com o seu voto, as peças apresentadas estão em desacordo com a legislação vigente à época dos fatos (Resolução TSE n.º 21.841, de 2004), não representando a realidade das movimentações financeiras, além da ausência de justificativa da retirada de todo o ativo permanente e passivo circulante da escrituração contábil. Além disso, restaram sem comprovação despesas no valor de R$26.560,32. Ao final, afirmou que “as diversas irregularidades constatadas inviabilizaram o efetivo controle da regularidade da movimentação financeira pela Justiça Eleitoral.”
A decisão condenou ainda o PTC ao recolhimento do valor de R$ 27.220,60, em razão do uso pelo partido de recursos de origem não identificada, a ser cumprido no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, e a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário por 06 (seis) meses.
Processo relacionado: PC 23459
Acesso em: 16/03/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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