Os juízes eleitorais de primeira instância devem continuar sendo os da esfera estadual, pois eles estão mais próximos da realidade principalmente em pequenas cidades. É essa tese que o desembargador Mário Devienne Ferraz, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apresenta no trabalho Composição da Justiça Eleitoral – Por que alterá-la?. Ele defende que os juízes federais não ocupem estes postos e lançou o estudo em Boa Vista, no 67º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A manifestação é uma resposta à Proposta de Emenda à Constituição 31/2013, que quer alterar os artigos 119, 120 e 121 da Constituição Federal, que disciplinam a organização da Justiça Eleitoral. Além disso, há um procedimento no Tribunal Superior Eleitoral (Pet 359.191/DF) com os mesmos propósitos. O objetivo das alterações, entre outras, é que os juízes federais possam exercer a função eleitoral nos municípios.
“A Justiça Eleitoral, por força de disposição Constitucional, é essencialmente composta por juízes estaduais dada a sua capacidade de capilaridade como forma de conferir legitimidade ao processo eleitoral de reconhecimento da vontade popular para o exercício legítimo da soberania”.
Para o desembargador paulista, a proposta de inclusão de juízes federais no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau poderá levar a "sérios entraves". Segundo ele, o juiz estadual está mais próximo do eleitor e do processo eleitoral dentro de sua esfera de competência. “As pessoas crescem, vivem, estudam e trabalham no município e é junto aos munícipes que está o juiz estadual”.
O presidente propôs que fosse encaminhada moção ao ministro Gilmar Mendes, relator da Pet 359.191/DF, e também à senadora relatora da PEC 31/2013, da qual conste que o Colégio de Presidentes enfatiza de forma veemente sua posição contrária à proposta de alteração da composição da Justiça Eleitoral.
OAB a favor
Incluir os juízes federais na Justiça eleitoral é uma medida proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e que tem o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sugestão é de que haja alternância, sendo que a cada eleição (ou seja, dois anos) a competência mudaria de mãos.
Para a Ordem, a entrada dos juízes federais nesse cenário, além de ser o mais justo, irá levar benefícios, já que os juízes federais interagem em seu cotidiano com os órgãos e agentes públicos federais que desempenham papéis importantes nas eleições.
O parecer da OAB se ampara em voto do ministro Marco Aurélio no Tribunal Superior Eleitoral, quando ele sustentou que juiz de Direito é tanto o juiz estadual quanto o juiz federal e o antônimo de juiz de Direito é o juiz classista (juiz de paz). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Acesso em: 16/03/2016
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