Em Mandado de Segurança (MS 34088) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Osmar Bertoldi Júnior (DEM/PR), primeiro suplente de deputado federal pela coligação “União pelo Paraná”, questiona ato da Mesa da Câmara dos Deputados que convocou o segundo suplente para a vaga aberta com o afastamento do deputado Valdir Rossoni para assumir a chefia da Casa Civil do governo do Estado do Paraná.
Assim que surgiu a vaga, diz Bertoldi, o presidente da Mesa da Câmara, sem lhe comunicar, determinou envio de oficio à Justiça paranaense para ter informação a respeito da sua situação jurídico processual. Diante da notícia da existência de processos e do fato de o primeiro suplente se encontrar preso preventivamente em razão do descumprimento de medidas protetivas, o presidente assentou que a situação impedia sua convocação, chamando para ocupar a vaga o segundo suplente da coligação, Reinhold Stephanes.
Os advogados sustentam que Osmar Bertoldi preenche todos os requisitos para ser convocado e tomar posse como deputado federal, uma vez que foi devidamente diplomado pela Justiça Federal e se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos. Além de entender que não se pode suspender cautelar e unilateralmente o exercício dos direitos políticos, os advogados dizem que a prisão preventiva não pode fundamentar a supressão do seu direito ao contraditório, ainda que a prisão cautelar permaneça vigente por tempo bastante que obste o exercício do mandato. Não há dúvida de que o primeiro suplente somente poderia ter sua posse ou precedência afastada mediante instauração de processo, em que observados os requisitos constitucionais do devido processo legal e do contraditório.
Lembrando que a prisão preventiva de Bertoldi não é definitiva, podendo ser revogada a qualquer momento, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a convocação do segundo suplente. No mérito pede a confirmação da liminar, com a convocação do autor do mandado de segurança para tomar posse no cargo de deputado federal pelo Estado do Paraná.
MS 34091
O segundo suplente pelo partido Democratas do Paraná, Pedro Pizzato, impetrou o MS 34091, requerendo sua convocação na vaga aberta pelo afastamento do deputado federal Valdir Rossoni, em razão da preterição do primeiro suplente Osmar Bertoldi. De acordo com seus advogados, com a saída de Rossoni e a não convocação de Bertoldi, a ordem natural de sucessão caberia ao Democratas, por meio de seu suplente Pedro Pizzato.
Acesso em: 07/04/2016
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