O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na sessão desta terça-feira (5), as contas do diretório estadual do Partido Progressista (PP), referentes ao exercício de 2011. A Corte condenou a agremiação, por unanimidade, à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de dois meses.
No julgamento, o relator do processo, juiz André Guilherme Lemos Jorge, afirmou que o diretório cometeu uma série de irregularidades que comprometeram a confiabilidade das contas apresentadas pelo partido. Restaram caracterizadas falhas como a ausência de extratos bancários e de documentação comprobatória de contribuição de filiados, a falta de comprovantes referentes aos beneficiários de gastos com combustíveis, bem como a não comprovação do pagamento de obrigações de exercícios anteriores, entre outros.
Os juízes determinaram, ainda, que os recursos de origem não identificada, no valor de R$120.371,96, e os recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente pela agremiação, que totalizam R$1.903,70, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 26468
Acesso em: 07/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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