O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão plenária nessa terça-feira (05), manteve multa aplicada pelo juiz de primeiro grau ao pré-candidato à Prefeitura de Piraju, José Maria Costa, por propaganda eleitoral antecipada. É o primeiro caso de propaganda extemporânea para as eleições de 2016 julgado pela Corte Paulista.
Os Juízes do Tribunal entenderam que houve propaganda eleitoral antecipada veiculada pelo Jornal Observador, em setembro de 2015. Em razão disso, o TRE manteve a aplicação da multa de R$ 5.000,00 para o pré-candidato e de igual valor para o Jornal.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda é permitida a partir de 16 de agosto.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 9755
Acesso em: 07/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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