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Desaprovada parcialmente a prestação de contas do PTC de 2010

sexta-feira, 15 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta manhã (14), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou parcialmente a prestação de contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC) de 2010 e determinou a suspensão da cota do Fundo Partidário à legenda por um mês. Na mesma sessão, os ministros aprovaram com ressalvas a prestação de contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) também de 2010.

Ao divergir do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, que aprovava com ressalvas as contas do PTC de 2010, o ministro Henrique Neves afirmou que as irregularidades verificadas pelo órgão técnico do TSE nos documentos apresentados pelo partido são substanciais e levam à desaprovação parcial das contas. A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente.

Entre as irregularidades apontadas pela unidade do TSE e pela relatora nas contas do PTC estão a falta de aplicação de 5% do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação feminina na política, ausência de comprovantes bancários e notas fiscais, despesas não nominais ou sem comprovação, pagamentos de gastos em espécie quando essas despesas deveriam ser pagas com cheque, entre outras falhas.

“Este partido tem uma situação curiosa. Tem o seu presidente e inúmeros familiares presentes na direção partidária“, disse a ministra Luciana Lóssio.

Já a relatora da prestação do PSol, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a legenda devolva R$ 20.198,25 ao erário por duas despesas não comprovadas na prestação de contas de 2010.

 

Acesso em: 14/04/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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