O valor da multa foi fixado em razão do tempo em que a rede social descumpriu decisão judicial que determinava a retirada de propaganda eleitoral negativa
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) rejeitou, na sessão da última terça-feira, 12 de abril, recurso do Facebook contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal opostos com o objetivo de reduzir o valor da pena de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial). A pena foi aplicada pelo descumprimento de ordem do juízo de primeiro grau em Minas Gerais - a execução fiscal tramita em São Paulo em função da localização da sede da empresa.
A sentença proferida pela justiça eleitoral de Minas determinava que a rede social removesse propaganda eleitoral considerada negativa, estabelecendo multa diária, para o caso de descumprimento, de R$ 100 mil. Assim, a multa alcançou R$ 1.060.000,00, tendo em vista o período durante o qual a ordem judicial mineira foi descumprida - quase onze dias completos.
Na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), o tribunal rejeitou o argumento do Facebook de que a pena não tinha motivação e era excessiva. Primeiramente, como afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, a pena tinha fundamento claro, o comprovado descumprimento da decisão judicial determinando a remoção da propaganda eleitoral negativa. Segundo, seu valor não era excessivo, pois totalmente compatível com o poder econômico da empresa proprietária da rede social recorrente.
Para Carvalho Ramos, "as astreintes somente apresentaram esse valor expressivo em virtude do próprio comportamento da empresa de internet, que descumpriu ordem judicial por largo período".
O valor atualizado chegou a R$ 1.859.791,20.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Recurso eleitoral nº 70-48/2015)
Acesso em: 15/04/2016
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Ministério Público Federal
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