Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4424/16 revoga o direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir instruções para a execução da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e busca garantir mais autonomia às legendas partidárias. O texto, apresentado pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), permite que os partidos tenham órgãos provisórios com vigência indeterminada e que as legendas mantenham o registro partidário mesmo quando tiverem as contas julgadas como “não prestadas” ou desaprovadas.
Por meio da Resolução 23.465/15, o TSE exigiu que os órgãos internos dos partidos políticos fossem definitivos em todas as esferas e determinou a suspensão do registro para as agremiações quando a Justiça entender que as informações sobre as contas não forem prestadas.
Na opinião de Maurício Quintella Lessa, o tribunal feriu a autonomia dos partidos políticos prevista pela Constituição em seu artigo 17 e usurpou o poder de legislar do Congresso Nacional ao criar sanções para as legendas. “O TSE cometeu uma total invasão da competência fixada ao Poder Legislativo, incorrendo, portanto, em evidente desobediência à Carta Magna. O Congresso Nacional não pode conformar-se com a possibilidade da Justiça Eleitoral exercer função normativa em sede administrativa”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Antes de ser votado no Plenário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acesso em: 15/04/2016
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