O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (14), pelo recebimento de denúncia contra o prefeito do município de Queiroz, Walter Rodrigo da Silva (PT), pelo crime de compra de votos. Com o resultado do julgamento, inicia-se o processo de apuração para determinar se houve ou não crime eleitoral. O julgamento foi unânime.
Para o relator do processo, juiz André Lemos Jorge, o conjunto probatório e as declarações de testemunhas indicam que Walter Silva, em campanha pela reeleição à prefeitura do município de Queiroz, em 2012, ofereceu promessas de vantagens a eleitores em troca de votos. Do mesmo modo decidiu a revisora do processo, a des. Marli Ferreira, que disse haver indícios veementes da ilicitude.
Walter Silva foi reeleito em 2012 com 2.068 votos, quase 70% dos votos válidos.
Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Processo nº 400026
Acesso em: 15/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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