O vereador de Sumaré Rui José Alberto de Macedo teve o mandato cassado por infidelidade partidária, nesta quinta-feira (14), pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral. Macedo deixou o partido no qual foi eleito – PSDB – e migrou para o PRB, sem justa causa, segundo o Tribunal.
A tese do advogado do mandatário, de que Macedo sofreu grave discriminação pessoal e de que houve desvio reiterado do programa partidário do partido ao qual pertencia – o PSDB – não convenceu a Corte paulista. Para o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, “meras divergências de opinião entre o mandatário e os dirigentes do partido não configuram grave discriminação pessoal”. Além disso, para o magistrado, não houve “modificação estatutária ou fatos notórios” em relação ao PSDB, o que não caracteriza o desvio de programa partidário.
Os juízes também determinaram a expedição de ofício à Câmara Municipal de Sumaré para empossar o respectivo suplente no prazo de 10 dias, após a publicação da decisão.
A grave discriminação política pessoal ou o desvio reiterado do programa partidário são hipóteses previstas na legislação eleitoral para mudança de partido.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo: Petição 100081
Acesso em: 15/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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