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Com fim da janela partidária, PTN quer redistribuição de fundo e tempo de TV

domingo, 17 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Pedro Canário

Com o fim da janela partidária e das transferências de deputados entre legendas, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) quer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional a proibição da transferência do acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV proporcional às migrações.

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na segunda-feira (11/4), o partido afirma que a Emenda Constitucional 91/2016, que criou a janela, viola os princípios da proporcionalidade e da soberania popular. A agremiação ainda alega que a emenda contraria o sistema representativo da Câmara dos Deputados e o “valor de igualdade do voto”. A ação é de autoria dos advogados Andreive Ribeiro de Souza e Joelson Dias, do Barbosa e Dias Advogados.

O debate decorre de outra decisão do Supremo, mas tem como pivô o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Em 2007, o tribunal decidiu que os votos proporcionais, como são os votos à Câmara, pertencem aos partidos, e não aos deputados. Portanto, a mudança de legenda durante o mandato acarreta na perda do cargo.

Mas foi feita a ressalva de que a criação de partido autoriza os parlamentares a trocar de agremiação e manter o mandato. E nesses casos o deputado leva com ele o acesso correspondente ao Fundo Partidário e a proporção a que tem direito na propagandas de rádio e TV.

A janela partidária, portanto, foi resultado de um consenso na Câmara. Durante um mês, deputados poderiam mudar de partido, mas sem levar com eles o Fundo Partidário ou o direito de antena, como chama o jargão eleitoral.

Janela de oportunidade
É que o resultado direto da decisão do Supremo de 2007 foi a criação de oito partidos em cinco anos. Entre aquele ano e 2012, o número de legendas subiu de 24 para 32. Em 2015, já eram 35 os partidos.

O PMB foi o 35º, e amealhou, entre outubro de 2015 e janeiro deste ano, 24 parlamentares. E depois da janela partidária, no dia 18 de abril deste ano, o partido passou a ter apenas um parlamentar em seus quadros, o deputado Weliton Prado (PMB-MG). Mas tem acesso ao Fundo Partidário e direito de antena como se ainda tivesse os 24.

A maior vítima disso foi o PTN, e por isso a ADI ajuizada na segunda no Supremo. O partido começou a legislatura deste ano com quatro deputados, e hoje, depois da janela, tem 13. Mas recebe dinheiro do Fundo Partidário e tem tempo de rádio e TV como se ainda tivesse quatro.

Financiamento eleitoral
“A desproporcionalidade criada pela norma é patente”, diz o PTN, na ação. O partido afirma que recebeu R$ 502 mil, enquanto o PMB levou R$ 1,2 milhão. “Posto isto, se não se observar a nova representatividade desses partidos para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário, o PMB, com apenas um representante, seguirá recebendo mais que o dobro do que receberá o PTN, não obstante seus 13 representantes.”

A preocupação passa a ser com o fim do financiamento eleitoral por empresas, declarado inconstitucional pelo Supremo. Como só pessoas físicas poderão doar, os partidos ficaram ainda mais dependentes do Fundo Partidário, especialmente nos pleitos municipais, como será o de 2016.

Proporcionalidade
Para o PTN, essa realidade distorceu a proporcionalidade da representação parlamentar. A Câmara dos Deputados, por definição constitucional, é a representante do povo no Poder Legislativo, e por isso o número de deputados oriundos de cada estado é proporcional à população desses estados.

De acordo com a ADI, a divisão do acesso ao Fundo Partidário e do direito de antena é feita de acordo ao desempenho de cada partido nas eleições. “Não há modo de separar o mandato da base de apoio que o sustenta; nesse passo, ao migrar de maneira legítima o parlamentar leva consigo a medida de apoio que norteia a distribuição de fundos e direitos que operacionaliza o jogo do sistema de partidos”, argumenta o PTN.

O partido afirma que, ao decidir que, para manter a proporcionalidade do voto, a mudança de partido sem justa causa leva à perda do mandato, o rateio do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV são formas de garantir a representatividade proporcional. Por isso é que a migração de deputados para novos partidos faz com que a nova legenda também receba o acesso ao fundo e à TV com esses parlamentares.

“Uma vez autorizada a transferência do parlamentar para nova agremiação, é preciso preservar a sua representatividade, sem rebaixá-lo a uma segunda categoria, posto que desconsiderar essa migração para efeito do cálculo do rateio do fundo partidário e do tempo de propaganda significaria indesejável desvalorização do voto do eleitor”, diz a ação.

 

Acesso em: 17/04/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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