Por Bárbara Mengardo
No Rio de Janeiro, uma companhia autuada por doações acima do limite legal teve seu processo extinto após o Tribunal Regional Eleitoral entender que não existem mais leis que tornem a atividade irregular.
A ação tem como parte uma companhia do grupo Contax, que atua na área de terceirização. A empresa virou alvo do Ministério Público Eleitoral por ter realizado doações acima do limite legal em 2014. No final de março, porém, ela saiu vitoriosa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O processo judicial teve como base o extinto artigo 81 da Lei 9.504, de 1997. O dispositivo proibia contribuições que ultrapassassem 2% do faturamento bruto da empresa doadora no ano anterior à eleição, prevendo, em caso de descumprimento, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Segundo o advogado da empresa, Igor Sant’Anna Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados, dois eventos posteriores ao ajuizamento da ação foram determinantes para que as possíveis irregularidades cometidas pela companhia fossem desconsideradas pela Justiça Eleitoral. Um deles foi o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido o financiamento privado de campanhas, seguido da revogação do artigo que embasava o processo.
O entendimento do Supremo foi tomado por oito votos a três após a Corte analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião a maioria dos ministros entendeu que as empresas privadas interferem indevidamente nas eleições ao financiarem candidatos e partidos na disputa eleitoral.
Em 29 de setembro de 2015, 12 dias após o julgamento do STF, a presidente Dilma Roussef promulgou a chamada minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), que revogou o artigo 81. A norma também alterou o prazo de filiação partidária e reduziu o tempo de campanha eleitoral.
Novo Código de Processo Civil
Após a extinção do dispositivo, Tamasauskas defendeu na Justiça Eleitoral que a Contax não poderia mais ser punida. “Argumentamos que, como veio lei posterior dizendo que não era mais ilícito [doar acima de 2% do faturamento bruto], não se pode mais punir”, diz.
O advogado buscou trechos do Novo Código de Processo Civil (CPC) para fundamentar a defesa da companhia. Isso porque a lei, em seu artigo 525, proíbe a execução de dívidas cobradas com base em normas consideradas inconstitucionais pelo STF.
“Como essa irregularidade [cometida pela Contax] pode gerar multa, esse processo não deve existir”, diz Tamasauskas.
O próprio Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro aceitou a tese de que não deve haver punição à empresa, e pediu a improcedência da ação. De acordo com o órgão, “não há mais em se falar em excesso de doação, uma vez que inexiste descrição legal e nem cominação de sanção”.
A argumentação foi acolhida integralmente.
Acesso em: 17/04/2016
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