A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Bujaru (PA) Maria Antônia da Silva Costa a indenizar os cofres públicos pela realização de novas eleições provocadas pela cassação do seu mandato por compra de votos durante a campanha. O valor a ser pago é de R$ 97 mil mais juros e correção monetária contados desde a data das eleições suplementares, em 5 de junho de 2011.
A decisão, do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, foi encaminhada para o Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira, 13 de abril. “A conduta da requerida foi determinante ao prejuízo sofrido pela União”, registra o juiz em trecho da sentença.
O procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, autor da ação, também havia pedido à Justiça a condenação da ex-prefeita ao pagamento de R$ 100 mil em indenização à sociedade.
“Se o Judiciário concede indenização por danos morais em razão de atraso de voos e de longa espera em filas de banco, não há como não a conceder quando o povo de um município inteiro, além de suportar o assédio, o tumulto e a poluição típicos de uma campanha eleitoral, ainda é forçado a comparecimento – e algumas pessoas até a trabalhar gratuitamente – no domingo em que acontece a votação”, argumentou Potiguar na ação.
A Justiça Federal, no entanto, entendeu que não cabe ao MPF fazer esse tipo de pedido, e sim à comunidade de Bujaru, por meio do Ministério Público do Estado ou por meio do município, por exemplo.
Processo nº 0025751-07.2013.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Acesso em: 19/04/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br