Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) começou a apreciar, em sessão de julgamento, sob registro especial nº16/2013, denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do então candidato a prefeito do município de João Pessoa, Luciano Cartaxo Pires de Sá, e da secretaria de Saúde do Município, à época, Roseana Maria Barbosa Meira, tipificada no artigo 299, da Lei nº4737/65, como corrupção eleitoral, alegando que os denunciados se reuniram com um grupo de pessoas, agentes comunitários de saúde, para tratar de aprovação de um projeto, com promessa de vantagem, para essas pessoas, em troca de voto.
Após o voto do relator, juiz Ricardo da Costa Freitas, que rejeitava a denúncia por ausência de justa causa e inexistência de prova, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, pediu vista dos autos.
Acesso em: 21/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
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