A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) encaminhou denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson de Souza Vieira, por compra de votos durante a campanha de 2008. De acordo com a denúncia, o então candidato, por meio dos seus cabos eleitorais – inclusive sua esposa, Alessandra Xavier da RochaVieira – prometeu dinheiro e benefícios para moradores de bairros do município em troca de votos.
Durante a execução de um mandado de busca e apreensão no local onde funcionava o comitê do candidato, foi encontrado um caderno que servia para registrar nomes, endereços e necessidades apontadas pelos eleitores. A partir de informações coletadas pela esposa do prefeito e outro cabo eleitoral, Renato Severino Gonçalves Júnior, era possível estipular a quantidade de votos garantidos para a eleição.
O caderno continha anotações como, por exemplo, “1000 tijolos, 3 sacos de cimento, 8 votos”; “um trabalho após de ser eleito”; “já falou com Edson - 1000 tijolos”, comprovando o fato de que as notas eram organizadas de modo a permitir o acompanhamento do atendimento das solicitações dos eleitores, tudo com o intuito de angariar votos para Edson de Souza Vieira.
Segundo depoimentos colhidos pela investigação, a esposa do prefeito realizava visitas em localidades carentes, onde abordava pessoalmente os eleitores. Os benefícios, conforme orientação, deveriam ser recebidos no próprio comitê de campanha do então candidato. Para a PRE-PE, os documentos apreendidos, somados às declarações prestadas por testemunhas, indicam que Edson de Souza Vieira agiu de maneira ilegal e deve ser condenado com base no artigo 299 do código eleitoral.
Como o prefeito possui foro por prerrogativa de função, o processo tramita no TRE-PE. Se o Tribunal receber a denúncia, o prefeito passará a ser réu e será submetido a julgamento. Sua esposa e demais cabos eleitorais acusados de participar do esquema serão alvo de um outro processo criminal, a ser julgado na primeira
Acesso em: 22/04/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br