O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente representação por conduta vedada ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra o vereador Gilberto Tozi Silva, do município de Getulina (SP). A procuradoria apurou que, em 15 de setembro de 2014, o vereador proferiu discurso na tribuna da Câmara Municipal de Getulina para promover candidaturas no pleito de 2014. O áudio da sessão legislativa em que foi feito o discurso ficou disponível no sítio eletrônico oficial mantido pela Câmara de Getulina, acessível ao público em geral.
Para a PRE-SP, o discurso representou o uso de bens públicos, por um agente público, para a promoção de candidaturas, gerando uma evidente vantagem às candidaturas beneficiadas. O TRE-SP condenou o vereador por conduta vedada, com base no art. 73, I, da Lei das Eleições, aplicando-lhe multa no valor mínimo legal - R$ 5.320,50.
Para André de Carvalho Ramos, "a imunidade material de que gozam os parlamentares não pode ser usada como licença para a prática de atos com finalidade eleitoral em bens públicos, pois seria o desvirtuamento tanto da imunidade, que visa garantir o livre exercício da atividade parlamentar, como do direito eleitoral, pois o bem público seria utilizado para dar vantagem indevida a algumas candidaturas em detrimento das demais".
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Representação nº 7813-61/2014)
Acesso em: 29/04/2016
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