Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anularam por unanimidade, na sessão desta terça-feira (3), a cassação dos mandatos de Sérgio Hideki Hiura e Samuel Tadeu Aflalo, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Santo Antônio do Tauá, no Pará. Eles foram acusados de receber bens estimáveis em dinheiro vindos de fonte vedada durante a campanha de 2012.
Ao prover o recurso apresentado pelo prefeito cassado e seu vice, a ministra Luciana Lóssio afirmou que as irregularidades levantadas contra Hideki Hiura atingem apenas 3% da arrecadação da campanha e não têm a gravidade para levar à cassação do mandato.
A primeira delas seria a distribuição de 240 camisetas na cor azul pelo candidato a correligionários eleitorais, sendo que três costureiras doaram 80 dessas camisas. No caso, o candidato não teria declarado esses gastos com cabos eleitorais. A segunda irregularidade seria a cessão de um ônibus por uma associação civil, que teria recebido recursos públicos, para a campanha de Hideki.
Segundo a ministra, ambas as faltas “não ostentam relevância jurídica necessária para comprometer a moralidade e a legitimidade do pleito em questão”.
Processo relacionado: Respe 111
Acesso em: 06/05/2016
Leia notícia completa:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br