Os diretórios regionais do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Partido Popular Socialista (PPS) foram punidos com perda do tempo de propaganda partidária, em ações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP). O procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, apontou que os partidos utilizaram inserções em seu tempo de propaganda partidária para veicular propagandas favoráveis a filiado, em detrimento de falar do ideário e do programa do próprio partido.
O PPS foi punido por fazer inserções que promoveram um de seus filiados, Alex Manente. O partido teve cassado pelo TRE/SP o equivalente a cinco vezes o tempo das inserções irregulares, totalizando 10 minutos na televisão. Já na ação contra o PDT, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) determinou a cassação de 50 minutos de seu tempo de propaganda na televisão e 47 minutos e 30 segundos no rádio, uma vez que o partido utilizou inserções em seu tempo de propaganda partidária para veicular propagandas favoráveis a Ciro Gomes, em vez de expor o programa do próprio partido.
Além disso, o PDT, embora tenha feito inserções com o objetivo de promover a participação política feminina, conforme determina a Lei nº 9.504/96, destinou à cota feminina menos do que 10% de seu tempo disponível, não cumprindo, portanto, o que determina a lei.
Os partidos têm cassado o tempo em relação ao direito de transmissão a que eles fariam jus no semestre seguinte à condenação.
Das decisões, cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Representação nº 21-85.2016.6.26.0000
Representação nº 20-03.2016.6.26.0000
Acesso em: 07/05/2016
Leia notícia completa:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br