Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta quinta-feira (5), de recurso (agravo regimental) apresentado pela presidente Dilma Rousseff contra a Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) nº 761. Os ministros também não conheceram do agravo regimental proposto também por Dilma na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 194358.
Ajuizada pelo PSDB e pela Coligação Muda Brasil, a Aime sustenta que a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a Coligação Com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) teriam praticado suposto abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2014. A Coligação Muda Brasil teve o senador Aécio Neves (PSDB-MG) como candidato a presidente na eleição passada.
Os ministros destacaram, em seus votos, que o número excessivo de recursos (agravos) apresentado por ambas as partes nas ações prejudica a rapidez da tramitação dos processos na Corte Eleitoral. “Não cabem esses agravos. É o caso de não conhecimento. Se nós formos julgar agravo de cada decisão, não há julgamento definitivo do mérito”, afirmou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.
“Sem prejuízo de que, na ocasião do julgamento final do processo, esses temas, se reiterados nas alegações finais, tal qual fazemos com os recursos, possam ser colocados como preliminares de julgamento”, acrescentou o ministro.
O ministro Luiz Fux endossou essa posição, ao dizer que o uso constante de recursos vai “contra a celeridade do processo”. “Aliás, essa foi a finalidade da reforma do Código de Processo Civil: eliminar uma série de agravos”, completou.
Ao votar pelo não conhecimento dos recursos da presidente Dilma Rousseff, a relatora da Aime e da Aije, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou: “na própria decisão recorrida, ao delimitar a produção da prova, eu já disse que essa matéria depois, ao final, vai ser analisada quando for [colocado] o seu mérito”. “Então, não posso descartar desde já a produção da prova que vai ser analisada, posteriormente, em seu conjunto”, disse a relatora.
Já os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio elogiaram “a diligência e a presteza” com que a ministra Maria Thereza tem dado andamento às ações sobre o caso.
“Entretanto, diariamente, pelo que se verifica inclusive dos jornais, sobreveem pedidos [das partes], pedidos de terceiros, tanto de autor como réu, que ficam tumultuando o processo. E, se para cada decisão em relação a esses pedidos, ainda for cabível um agravo regimental, que implica confecção e publicação de acórdão, a ação simplesmente não chegará ao fim”, observou o ministro Henrique Neves.
“O processo não está parado. O problema é o volume de petições que tenho recebido de ambas as partes. Se houver algo de relevante certamente será trazido ao colegiado”, finalizou a relatora.
Processos relacionados: Aime 761 e Aije 194358
Acesso em: 07/05/2016
Leia notícia completa:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br