Foi aprovada, na sessão da Corte Eleitoral dessa quinta-feira (5), a resolução que regulamenta os procedimentos referentes ao controle dos gastos de campanha e da prestação de contas dos partidos políticos e candidatos nas Eleições 2016, no âmbito da Justiça Eleitoral mineira.
A norma foi editada pelo Tribunal para que seja possível um rígido controle dos gastos das campanhas dos candidatos e partidos, a exemplo do que ocorreu nas últimas eleições municipais e gerais. Ela prevê os procedimentos para fiscalização das despesas realizadas pelos candidatos e partidos, de eventos de arrecadação, das circularizações aos fornecedores e da entrega das prestações de contas eleitorais – parcial e final –, adequando-se às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Resolução do TRE mantém o controle concomitante realizado pelos servidores da Justiça Eleitoral mineira, com o objetivo de subsidiar o exame das prestações de contas, principalmente quanto aos gastos de campanha. Os servidores verificam as diversas propagandas, registrando em sistema próprio do Tribunal os dados constantes do material publicitário, e depois essas informações são confrontadas com o que declarou o candidato quanto aos gastos efetuados. Também serão feitas fiscalizações periódicas de eventos, preferencialmente em locais onde há maior incidência de atos de campanha eleitoral.
Outro importante instrumento para se garantir mais transparência e controle da arrecadação e aplicação dos recursos de campanha de candidatos e partidos políticos é a circularização – que é a verificação junto aos fornecedores quanto à efetiva realização e liquidação das despesas contratadas pelos candidatos e partidos. Além disso, os municípios mineiros que utilizam sistemas informatizados para emissão de notas fiscais eletrônicas deverão enviar ao TSE, por meio digital, as informações relativas à aquisição de bens ou prestação de serviços efetuados por candidatos e partidos. Serão encaminhadas até o dia 30 de setembro de 2016 as notas fiscais emitidas entre 15 de agosto e 15 de setembro, e até o dia 15 de novembro as notas fiscais emitidas entre 16 de setembro e 30 de outubro de 2016.
Dessa forma, poderá ser feito um batimento entre aquilo que foi declarado na prestação de contas do candidato ou partido e aquilo que foi informado à Justiça Eleitoral pelo Estado e pelos municípios.
Prestação de contas final
A prestação de contas final deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral via internet, por meio do aplicativo próprio constante do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE 2016. Após o envio, o candidato ou o representante do órgão de direção municipal deverá comparecer ao cartório eleitoral de sua circunscrição, e o representante do diretório regional deverá comparecer à Secretaria do TRE-MG para a entrega do extrato de envio da prestação de contas e demais documentos obrigatórios para validação, quando será emitido o recibo de entrega e protocolada a prestação de contas.
Acesso em: 07/05/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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