Por Sérgio Rodas
A minirreforma eleitoral de 2015 (feita pela Lei 13.165/2015) restringiu exageradamente as propagandas políticas. Com isso, limitou o direito dos eleitores de conhecerem os candidatos e suas opiniões a respeito de temas relevantes para a sociedade. Essa é a visão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral Eduardo Alckmin (que deixou a corte em 2000) e Henrique Neves.
Em palestra proferida na sexta-feira (6/5) no II Congresso Internacional de Direito Eleitoral, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, Alckmin afirmou que a redução do tempo de campanha, com a consequente proibição de propagandas fora desse período, favorece quem é mais conhecido e quem tem melhores contatos na imprensa.
Já Neves criticou o fato de os candidatos serem multados por qualquer pronunciamento a respeito de suas campanhas antes do início oficial delas, enquanto veículos de mídia falam todos os dias sobre esses assuntos. A seu ver, isso enfraquece o debate político, que, se bem desenvolvido, fortalece a democracia.
Fidelidade partidária
O fato de o Judiciário ter estabelecido que parlamentar que muda de partido fora das janelas perde seu mandato foi criticado no mesmo evento pela professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná Eneida Desiree Salgado e pelo professor de Direito Eleitoral do Mackenzie Alberto Luís Mendonça Rollo.
Para Eneida, a Resolução 22.610 do TSE, que estabeleceu as regras da fidelidade partidária, e a posterior decisão do Supremo Tribunal Federal validando essa norma simbolizam a “era de constitucionalismo utilitarista” em que vivemos. Isso porque a Constituição não prevê a perda do mandato para quem perder o partido, algo que, na visão da professora, só poderia ser fixado via emenda constitucional.
Rollo também criticou a criação dessa regra via resolução do Judiciário. Para dar mais legitimidade à fidelidade partidária e aumentar a segurança jurídica, a Comissão de Direito Eleitoral da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil — da qual ele é vice-presidente — propôs que o artigo 155 da Carta Magna seja reformado para elencar as hipóteses de perda do mandato por mudança de legenda.
Inelegibilidade por improbidade
Outro ponto criticado por especialistas no congresso foi a declaração automática de inelegibilidade em decorrência de condenação por improbidade administrativa. De acordo com o advogado Gustavo Severo, a Justiça Eleitoral não pode invadir a esfera da Justiça comum e considerar inapto para disputar eleições quem foi condenado por irregularidades públicas, mas não recebeu declaração judicial de que enriqueceu ilicitamente com elas.
Esse ativismo da Justiça Eleitoral é mais um capítulo na história recente de admoestação de direitos políticos no Brasil, apontou o especialista no tema Marcelo Peregrino. A seu ver, medidas como a declaração automática de inelegibilidade por condenação por improbidade administrativa, a diminuição do tempo de campanha e a restrição de gastos acabam por limitar o poder de os eleitores escolherem seus representantes.
Acesso: 11/05/2016
Leia notícia completa:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br