Por Marcelo Galli
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do deputado federal de Átila Freitas Lira (PSB-PI) por suposto caixa dois nas eleições de 2014. Segundo a denúncia, ele omitiu gastos com material de propaganda, limpeza e serviços de motorista.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin afirma que as falhas apontadas pelo MP na prestação de contas de campanha do candidato eram meramente contábeis, sem demonstração de utilização de recursos de fontes vedadas ou gastos ilícitos. O deputado foi defendido no TSE pelo advogadoRafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados.
O ministro afirma que a cassação de registro ou de diploma na hipótese de captação ou gastos ilícitos de recursos, prevista no artigo 30, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97, pede prova da relevância jurídica das irregularidades praticadas pelo candidato. No caso concreto, diz a decisão, os valores foram comprovados mediante provas documentais “robustas”. Para o ministro, o MP não se demonstrou utilização de recursos de fontes vedadas ou prática de caixa dois.
Acesso em: 13/05/2016
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